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Inventários

Inventário, que pode ser feito através de um procedimento Judicial ou Extrajudicial tem como finalidade a transferência do patrimônio de quem faleceu (de cujus), para os seus herdeiros legítimos (necessários, facultativos ou universais) ou legatários (sucessores a título singular).

 

Os inventários dividem-se em Judicial e Extrajudicial.

 

É obrigatória a abertura de Inventário Judicial, no caso em que houver:

  • menores ou incapazes;

  • divergência entre os herdeiros ou legatários em relação à partilha do patrimônio;

  • alguém que não esteja devidamente representado; ou

  • quando o falecido houver deixado testamento.

 

Já o Inventário Extrajudicial poderá ser realizado em qualquer Tabelião de Notas, por meio da lavratura de uma escritura pública, porém só é viável caso o de cujus não tenha deixado testamento e que todos os envolvidos sejam maiores, capazes, concordes e devidamente representados por advogado especialista no assunto.

 

É importante saber, que qualquer que seja a modalidade, o inventário deverá ser aberto em até 60 dias após o falecimento e que as despesas – principalmente o ITCMD - também devem ser recolhidas, sob pena de multa!

 

Quanto ao prazo, respeitadas as condições acima descritas para cada tipo, o Extrajudicial é mais rápido – desde que todos os beneficiados se enquadrem nas exigências acima descritas. Caso contrário, valem as regras do Judicial, com a consequente demora no trâmite dos processos judiciais.

 

Porém, se não houver divergência em relação à partilha e todos os beneficiados concordem, o advogado poderá pedir ao Juiz, que autorize a mudança no rito (de judicial para extrajudicial), com a lavratura de escritura de inventário e partilha de bens, pelo Tabelião de Notas.

 

Por isto a importância do assessoramento de um advogado especializado no assunto, pois você conseguirá cumprir prazos, fazer levantamentos, atender exigências e concluir o inventário do seu ente querido, de forma rápida, segura e eficaz.

 

Nosso escritório está apto a atendê-lo neste serviço.

 

Consulte-nos.

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