Testamentos
Segundo a ANOREG – Associação dos Notários e Registradores do Brasil, testamento é o ato pelo qual a pessoa declara ao Tabelião sua vontade, para depois de sua morte. O testamento pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais.
Quem tem herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher) deve reservar a eles a parte legítima (metade dos bens) prevista em lei, mas poderá dispor, mediante testamento, da parte disponível (a outra metade) de seus bens.
Dessa forma, o testamento passa a ser um fator importante no planejamento sucessório possibilitando uma melhor estratégia, para a transmissão da parte disponível do patrimônio evitando litígios, ao se privilegiar a quem entender ser merecedor.
São vários os tipos de testamento: público, cerrado e particular (testamentos ordinários ou comuns), o codicilo e os testamentos especiais (de utilização mais restrita): marítimo, aeronáutico e militar; e todos eles têm regras específicas, bem definidas.
Note-se, que testamento pode ser modificado ou revogado pelo testador, total ou parcialmente, a qualquer momento, por meio de outro testamento.
Apesar de não ser obrigatória a presença de advogado, para a elaboração do testamento é importante o seu acompanhamento e orientação, para a definição da melhor opção, tanto em relação ao tipo, quanto à forma de transmissão da parte disponível de seus bens.
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