USUCAPIÃO
A usucapião subdivide-se em ordinária, extraordinária, constitucional, coletiva e por abandono do lar, cada uma contendo sua especificidade.
Através dela pode-se adquirir a propriedade de coisas imóveis e móveis (exemplo: veículos) e para tanto é necessária a comprovação de alguns requisitos, sendo os principais:
· A posse mansa e pacífica por um determinado tempo;
· Que o possuidor venha agindo com animus domini; e
· Que seja possível usucapir a coisa pretendida.
A boa notícia é que os procedimentos que envolvem a usucapião, antes bastante demorados, em função da morosidade dos trâmites judiciais, após o início da vigência Lei n° 13.105/2015 (Código de Processo Civil), passaram a ser mais ágeis, com a possibilidade da sua tramitação “pela via” extrajudicial. Digo a possibilidade, pois a escolha da “via” (judicial ou extrajudicial) é opção da parte.
Pela referida Lei, a depender da espécie da usucapião, o tempo de posse, também chamado de prescrição aquisitiva, varia de 5 a 15 anos. Especificamente para a usucapião por abandono do lar, o prazo é de 2 anos.
Atendidas as exigências legais para cada espécie de usucapião, este procedimento é bastante eficaz, especialmente nos casos em que o possuidor precisa regularizar a propriedade da coisa em seu poder, mas não tem a documentação hábil para a sua efetivação.
E os motivos para essa falta de documentação, especialmente em relação aos imóveis (urbanos ou rurais) são os mais diversos possíveis, podendo eles estar inseridos num loteamento irregular; necessitar de desmembramento, desdobro ou unificação de área; ter sido objeto de transação através de Instrumento Particular de Compra e Venda, ou de Cessão de Posse; etc; motivos que inviabilizam o seu registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
E o mais importante da usucapião: por ser uma forma original de aquisição, não são pagas despesas de ITBI, nem de escritura.
Como principal resultado, a regularização da propriedade traz reflexos imediatos, como uma efetiva valorização do bem.
Tomando-se, por exemplo, o caso de um imóvel sem a documentação em ordem, o que poderá dificultar uma eventual venda, temos, também, que seu valor sofre um significativo deságio em relação ao seu preço de mercado.
Para a obtenção da usucapião é obrigatória a presença de advogado especializado, especialmente constituído.
Nosso escritório poderá analisar a documentação disponível do bem que pretenda usucapir e orientá-lo, quanto aos procedimentos necessários para sua viabilização.
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